Ao Tabelião de Protesto de Títulos compete o apontamento de títulos de crédito e outros documentos de dívida, consistindo o protesto no ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, para tanto é competente ainda para:
  • A protocolização, 
  • A intimação, 
  • O acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, 
  • Bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo;
  • Proceder às averbações, 
  • Prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, 
Se quiser mais informações acesse o formulário.