Ao Tabelião de Protesto de Títulos compete o apontamento de títulos de crédito e outros documentos de dívida, consistindo o protesto no ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, para tanto é competente ainda para:
- A protocolização,
- A intimação,
- O acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida,
- Bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo;
- Proceder às averbações,
- Prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados,