Ao Tabelião de Notas compete: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; e autenticar fatos, podendo para tal fim:
  • Lavrar escrituras e procurações, públicas;
  • Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
  • Lavrar atas notariais;
  • Reconhecer firmas;
  • Autenticar cópias.

ESCRITURAS DE IMÓVEL
- Solicitar matrícula e certidões negativas de ônus e reipersecutórias junto ao Registro de Imóveis competente
- Providenciar as certidões de feitos ajuizados do outorgante vendedor (opção do outorgado comprador):
Justiça Estadual - escolha a opção certidão negativa cível de 1º grau  - Acesse: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida_cert2g/
Justiça Federal - escolha a opção negativa cívil  - Acesse: http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
Justiça Trabalhista - preencha o requerimento e se dirija ao balcão da Justiça do Trabalho da sua comarca Acesse: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/certidoes
- CERTIDÕES FISCAIS: obtenha junto à Prefeitura de localização do Imóvel.

ESCRITURAS IMÓVEL RURAL
Emita seu CCIR  Acesse: http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp;
e Certidão de ITR Acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/certinter/niitr.asp

INVENTÁRIO/PARTILHA/DIVORCIO
O inventário, a partilha de bens e o divórcio podem hoje ser feitos em cartório, acompanhados por advogado, desde que não haja interesse de menor ou incapaz. Assim as partes deverão encaminhar ao Tabelionato, além de outros documentos exigidos por lei:
Para lavrar inventário com partilha:
  • Carteira de Identidade e número do CPF das partes e do autor da herança; 
  • Certidão de óbito; 
  • Certidão de casamento e certidão do pacto antenupcial, se houver; 
  • Documentos que comprovem a propriedade e os direitos sobre o patrimônio inventariado; 
  • Declaração de inexistência de testamento, ou certidão do Arquivo Central de Testamentos
  • Identificação do assistente através da carteira da OAB.

DIVÓRCIO
  • Certidão de casamento; 
  • Carteira de identidade e CPF; 
  • Certidão de nascimento dos filhos para conferência da idade; 
  • Pacto antenupcial, se houver; 
  • Documentação comprobatória da propriedade ou direitos sobre os bens; 
  • Identificação do assistente através da carteira da OAB.

Se quiser mais informações acesse o formulário.